Emagreça pelo plano de saúde! Você já recebeu essa mensagem?

Fique atento! A opção do reembolso de despesas médicas é válida somente para procedimentos cobertos pelo plano de acordo com o Rol de coberturas da ANS – Agência Nacional de saúde.

Quando um procedimento estético é detalhado de forma incorreta ou são citados procedimentos não foram realizados visando buscar o reembolso, isso caracteriza fraude.

 

Em caso de fraude identificada pela seguradora, o segurado poderá ser excluído do plano, sem possibilidade de reversão ou reativação, podendo ainda responder a processo criminal, caso a seguradora siga com representação criminal perante a autoridade policial competente, contra segurado e/ou prestador”.

 

Mais de 40 milhões de reais foram gastos com fraudes de reembolso nos últimos meses, isso resulta no aumento do valor do plano de saúde e risco a sustentabilidade do benefício da sua empresa.

 

Não aceite a descrição incorreta de procedimentos e seja um parceiro na luta contra a fraude de reembolsos.