Novas regras da ANS: agora é permitido a troca de plano de saúde em caso de exclusão de hospitais

Nesta segunda-feira, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou novas regras para a alteração (exclusão ou substituição) de rede hospitalar das operadoras de planos de saúde. Segundo a agência, as alterações oferecem maior transparência e segurança aos beneficiários.

As novas regras começam a valer 180 dias após publicação no Diário Oficial.

Confira as mudanças:

  1. Portabilidade

Os beneficiários que estiverem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede de sua operadora, ocorrida no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano, poderão fazer a portabilidade sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (1 a 3 anos).

  1. Redução da rede hospitalar

Uma das mudanças de destaque na redução de rede hospitalar está na avaliação do impacto sobre os consumidores que são atendidos pela operadora.

Até então, a regra vigente exigia que um hospital não tivesse registrado internações de beneficiários ao longo de 12 meses para ser retirado da rede.

Entretanto, com as novas diretrizes, surge um critério adicional: caso a unidade a ser excluída seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, a operadora não poderá apenas retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo por um novo.

  1. Substituição de hospitais

Agora, a substituição deverá ser realizada com base no histórico de uso de serviços hospitalares e atendimento de urgência e emergência, nos últimos 12 meses. Portanto, se, durante esse período, os serviços tiverem sido utilizados no prestador que será excluído, esses mesmos serviços deverão ser assegurados pelo prestador que o substituirá.

Além disso, é obrigatório que o hospital substituto esteja localizado no mesmo município do excluído, exceto quando não houver prestador disponível. Neste caso, poderá ser indicado hospital em outro município próximo.

  1. Comunicação Individualizada

As operadoras serão obrigadas a comunicar individualmente os beneficiários sobre exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada no município de residência do beneficiário ou de contratação do plano.

Essa comunicação individualizada deve ser feita com antecedência de 30 dias, contados do término da prestação de serviço.

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