Seguro de D&O e suas implicações após as Circulares 541, 546 e 553

Visando atender o mercado local, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou no dia 14/10/2016 a circular SUSEP 541 que estabelecia novas diretrizes gerais a serem aplicadas as apólices de seguro de Responsabilidade Civil para Administradores e Diretores (D&O). Dentre as disposições expressas no documento, muitas alterações foram positivas, tais como atualização da definição da cobertura de “Custos de Defesa” em linha com a prática de mercado internacional, Definições mais claras que diferenciam Sinistro de Notificações,  inclusão de cobertura para multas, até então excluída nas apólices desta modalidade de seguro, etc.
Entretanto, apesar das melhorias propostas pela Circular 541, muitos pontos não foram facilmente acatados pelo mercado, o que deu inicio a uma serie de questionamentos por parte da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). Dentre os principais pontos negativos da circular, podemos destacar o fato de que os “Custos  de Defesa” deixaram de ser uma garantia básica e passaram a ser uma extensão de cobertura, a omissão da circular em relação a “Cobertura C” para Mercado de Capitais e a possibilidade de contratação do seguro por Pessoa Física e a recusa da SUSEP em relação a solicitação da FenSeg para viabilizar a menção de legislações estrangeiras nas apólices, facilitando o escopo de cobertura em casos de programas mundiais.
Outro aspecto importante se dava no contexto de Companhias de Capital Aberto com ações listadas em bolsas internacionais através de Depositary Receipts. De acordo com dados da própria FenSeg, até meados de 2016 o Brasil possuía cerca de 100 companhias sob esta modalidade Receipts que lhes autorizava a negociarem ações em bolsa de valores e mercados de balcão internacionais. Essas empresas foram grandes propulsoras do surgimento e desenvolvimento do mercado de D&O no Brasil e até a presente data representavam mais de 50% do volume total de prêmio do mercado, de acordo com o Sistema de Estatísticas da SUSEP (SES), muito em função da complexidade dos riscos, sujeitos a sinistros severos, tais como as ações de classe americanas (Class Actions Claims) que atingiram cerca de uma dezena de companhias brasileiras até o inicio de 2017.
A omissão da Circular em relação à Cobertura C, a ausência de menção de legislações estrangeiras e outros fatores impactariam diretamente um dos públicos de clientes mais tradicionais do seguro no país. É evidente que esta preocupação do mercado mobilizou a própria SUSEP que em 23/02/2017 publicou a Circular 546, que suspendia a Circular 541 pelo prazo de 90 dias.
Em 23/05/2017 foi publicada a Circular 553 que dispõe o regimento aplicado utilizado atualmente para o seguro de D&O. O documento possui 14 artigos e conforme report da Veirano Advogados, de Julho de 2017, a circular é o produto de uma atuação de diversas entidades do mercado segurador, tais como a Associação Brasileira de Gerência e Riscos  (ABGR), Comissão de Seguros da OAB/SP, Federação de Empresas de Resseguros – FENABER, Fenseg e AIDA, junto à SUSEP, pretendendo conciliar as principais críticas da Circular anterior. Conforme redação, é possível notar algumas mudanças:

  1. Possibilidade de contratação do seguro por pessoa física;
  2. Limitação de referência a qualquer legislação estrangeira. Conforme mencionado anteriormente, muitas empresas estrangeiras dependem da menção de clausulas de países específicos e a limitação imposta pela Circular 541 limitaria a contratação destes segurados fora do Brasil, prejudicando assim o mercado nacional. “A atual norma (Circular 553) corrige essa crítica, ao estabelecer que essa vedação somente persistirá para apólices onde o âmbito geográfico for o território nacional, permitindo a referência nos casos em que a cobertura se estender para outras jurisdições (art. 12, caput e § 1)” (VEIRANO ADVOGADOS, 2017)
  3. Custos de defesa como garantia básica da apólice (art 7, I, b) e previsão do direito de ressarcimento do segurador nos casos de reconhecimento, provado ou confessado, de ato doloso (art. 5, § 4º), que anteriormente era excluído.
  4. O direito de reembolso e a opção pelo pagamento direto
  5. Cobertura de multas e penalidades
  6. Extensão do conceito de segurado

As circulares podem ser consultadas na integra através dos links que seguem:
Circular 553 – Vigente:
http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=1&codigo=40599
Circular 546 – Que suspende a 541
http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=1&codigo=39949
Circular 541 – Suspensa pela 546
http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=1&codigo=38937

Diego Durão, CPA 20
Especialista de Placement P&C da TRR