Seguro de transportes e o gerenciamento de riscos: o que muda com a promulgação da Lei 14.599/2023

Num país de dimensões tão vastas como o Brasil, onde as condições das estradas e a segurança rodoviária são desafiadoras, contratar os seguros que garantam os bens transportados não é opcional, mas sim uma necessidade. 

O Seguro para mercadorias transportadas é uma ferramenta fundamental no contexto da gestão de riscos de uma organização. No entanto, com a promulgação da lei 14.599/2023 houve mudanças nas obrigações e responsabilidades dos transportadores e embarcadores. 

Mas, afinal, o que mudou? 

A Lei 14.599/2023 estabelece que agora o transportador é obrigado a contratar os seguros de RCTR-C (acidente com o veículo transportador com consequente danos à carga) e RC-DC (roubo da mercadoria).  

Além disso, ele deverá ter apenas uma única apólice contratada para cada uma das modalidades descritas, vinculada ao número de registro (RNTRC) do transportador. 

Com essa mudança, ocorrerão os seguintes impactos: 

• Fim das apólices de subestipulação: anteriormente à lei, os embarcadores contratavam sua apólice de seguro de transportes, emitindo uma apólice idêntica ao transportador, para cobertura de suas cargas transportadas. 

• Fim das concessões das cartas DDR (Desistência ao Direito de Regresso): estas que eram emitidas pelos embarcadores ao transportador, uma vez que o seguro de RC-DC (Roubo) passa a ser de obrigatoriedade do transportador. 

Por fim, o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) também sofreu alteração. Agora, este deverá ser alinhado entre o transportador e sua seguradora. Caso o embarcador deseje contratar um seguro adicional ou estabelecer uma regra diferente, ele será responsável por arcar integralmente com os custos adicionais. 

O nosso Diretor Executivo de Riscos Corporativos, Henrique Camillo, ressalta o compromisso com a excelência, independentemente do cenário: “Percebe-se preocupações acerca dos potenciais efeitos da nova legislação, especialmente sobre o impacto no custo do seguro e à incerteza em torno do PGR a ser adotado pelos transportadores. Apesar de ser um tema recente, o nosso time de especialistas permanece atento às oportunidades para oferecer as melhores soluções aos nossos clientes.” 

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