Tratamento para o Câncer de Mama pode ser coberto por Planos de Saúde

Desde 1990, o mês de outubro marca mundialmente o movimento de conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce e da prevenção contra o câncer de mama. A mobilização ficou conhecida como “Outubro Rosa” e se tornou uma oportunidade para discutir tratamentos alternativos que podem ajudar os pacientes a enfrentarem essa batalha.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou, por meio de normas divulgadas, que os planos de saúde passassem a oferecer cobertura para determinados medicamentos orais voltados ao tratamento de câncer. Hoje, cerca de 40 medicamentos orais são cobertos por todos os planos de saúde privados regulamentados, sendo 11 deles voltados para o tratamento do câncer de mama. Uma vez aderido às coberturas do plano de saúde, este tratamento fica estendido tanto para os beneficiários titulares, quanto para seus dependentes inscritos no contrato.
A entrada dos tratamentos por medicamentos pode trazer melhorias para cerca 57.960 novos casos de câncer de mama previsto para 2017, segundo dados levantados no último ano pelo INCA (Instituto Nacional do Câncer). Um dado interessante é que, apesar de ser uma doença mais comum em mulheres, o câncer de mama também acomete homens dentro dessa estimativa.
O tratamento com esses medicamentos orais traz um salto na qualidade e amplia as opções do paciente. Além disso, os medicamentos orais possuem, para alguns casos, o mesmo efeito do medicamento venoso e é mais confortável por poder ser realizado em domicílio. Pacientes que possuem um difícil acesso ao hospital, seja pela distância ou dificuldades de locomoção, podem ser favorecidos uma vez indicados ao tratamento oral, pois a dose se resume em 1 comprimido diário durante um mês, além do acompanhamento médico mensal padrão, dentre outras situações e benefícios possíveis.
Mas é muito importante ressaltar que este, como qualquer outro tratamento com drogas orais, precisa ter prescrição e acompanhamento médicos. A médica Julia Menezes, Chefe de Serviço de Oncologia do Hospital Federal de Ipanema, explica que cada estágio da doença e cada organismo reage de maneira única e, muitas vezes, pode necessitar de outros tipos de tratamento, como cirurgia, quimioterapia ou radioterapia. “Com as drogas orais no ROL conseguimos, em muitos casos, não só aumentar a sobrevida, mas transformar a doença em uma doença crônica, quando o paciente não está curado, mas consegue conviver com a patologia. Mas ressalvo que o medicamento oral, como todas as outras formas de tratamento, inclusive do câncer de mama, precisa ser indicado por um médico.”
Julia também adverte que os medicamentos orais não excluem os possíveis efeitos colaterais quimioterápicos, porque é um tratamento tão potente quanto o venoso. Isso pode deixar os pacientes, que realizam o tratamento em casa, mais suscetíveis a interromper o uso do medicamento por conta própria, a partir de efeitos incômodos como vômitos, diarreia e até queda de cabelo, o que eventualmente pode não ser favorável a eficácia do método.
Os medicamentos orais para o tratamento de câncer podem ser prescritos pelo médico desde que o contrato esteja devidamente regulamentado pelas normas e determinações da ANS. Vale ressaltar que o acesso aos detalhamentos do ROL da ANS é público e pode ser consultado pelo site: www.ans.gov.br>Planos e Operadoras>Espaço do Consumidor.
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