Vai pedir reembolso de um procedimento médico? Fique atento, será necessário comprovar que o procedimento já foi pago ao prestador.

Uma antiga prática de mercado realizada pelos prestadores era de emitir as notas fiscais, aguardar que o segurado recebesse o reembolso e posteriormente realizasse o pagamento.

 

Essa prática nunca foi correta de acordo com as condições contratuais, já que só é garantido reembolso para procedimentos já pagos, ou seja, desembolsados pelo segurado. E agora para garantir o procedimento correto e amparada pela RN 529 as seguradoras estão criticando os reembolsos e exigindo a comprovação de que o procedimento foi pago. Somente após o envio dessa comprovação o procedimento coberto seguirá para conclusão da análise e pagamento.

 

Só realize via reembolso procedimentos que você poderá desembolsar previamente o valor, peça prévia de reembolso e negocie o valor que você possa pagar com o seu prestador.